CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

MODALIDADE: ENSINO À DISTÂNCIA

Termos de Compra

Pelo presente Instrumento Particular de Prestação de Serviços de ensino através da modalidade EAD – Ensino à Distância, de um lado a 2I Produtos Digitais LTDA, portadora do CNPJ n.º 34.421.144/0001-33, estabelecida na Alameda Rio Negro, 500, Alphaville Centro Industrial e Empresarial, Barueri - SP, CEP 06454-000, neste ato por seu representante legal, doravante simplesmente denominado CONTRATADO, e de outro lado o CONTRATANTE, qualificado no Formulário Eletrônico de Matrícula, onde declara estar ciente e ter aceitado os termos do presente contrato, têm entre si, justo e pactuado o que segue:


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.


O objeto deste Contrato é a prestação de serviços educacionais, na modalidade de ensino à distância (EAD), referente ao curso denominado “Treinamento Deusas Criminalistas”, composto por: Vídeo-aulas; Material em PDF tipo E-book; Suporte para tirar dúvidas sobre o conteúdo das aulas pela comunidade do facebook (Comunidade Deusas Criminalistas) e pelo Whatsapp (+55 (89) 9.9450-2910) e acesso a todo conteúdo do curso, pelo período de 01 (um) ano, mediante uso de login e senha de uso exclusivamente individual, cuja disponibilidade de acesso e utilização do conteúdo deverá seguir os termos e condições de uso das páginas web e redes sociais da CONTRATADA.


CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.


São obrigações da CONTRATADA:


a) Disponibilizar material didático e acesso ao ambiente virtual do curso através de login e senha, gerados pela CONTRATADA após confirmação do pagamento pela CONTRATANTE, que será enviado no endereço de e-mail indicado pela CONTRATANTE por meio dos quais poderá acessar o ambiente virtual, no qual serão encontradas as videoaulas, audiolivros, os materiais de leitura e as atividades relacionadas ao curso ministrado;

b) Disponibilizar o serviço de suporte, que orientará a aprendizagem, ao longo do curso através de mensagens/comunidade para esclarecimento de dúvidas;

c) Coordenar administrativamente e academicamente os cursos, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação à distância;


CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE.


Constitui obrigação do(a) CONTRATANTE:


a) Adimplir com a retribuição pecuniária do serviço prestado pela CONTRATADA, na forma das disposições da Cláusula Quinta;

b) Possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos mencionados no site da CONTRATADA, com acesso à internet e ter um e-mail e telefone para permanente contato;

c) Fornecer seus dados pessoais para cadastro e mantê-lo atualizado, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATANTE a veracidade das informações fornecidas.

d) Zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento ou acesso por terceiros;

e) Os dados de acesso serão enviados através do e-mail fornecido pelo CONTRATANTE no ato da aquisição do presente curso, de modo que é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento do endereço de e-mail válido a que possua acesso, sob pena de inviabilizar a entrega de seu login e senha para acesso ao curso;

f) Não reproduzir, sob qualquer forma o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo(a) CONTRATANTE;

g) Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de: (I) violar a privacidade de outros usuários; (II) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual do curso; (III) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual do curso e de sites relacionados; (IV) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas, ofensivas, e fora dos padrões éticos e de bons costumes.


Parágrafo 1º. É expressamente proibida a gravação/reprodução do conteúdo das videoaulas contidas no curso ora contratado, assim como sua alienação a terceiros, a título oneroso ou gratuito, sujeitando-se o infrator às penalidades legais, nas esferas civil e criminal.


Parágrafo 2º. A utilização de apostilas e ebooks disponibilizados para download pela CONTRATADA são permitidos apenas para uso exclusivo do próprio CONTRATANTE, permanecendo a proibição expressa de sua alienação e reprodução a terceiros, a título oneroso ou gratuito, sujeitando-se o infrator às penalidades legais, nas esferas civil e criminal.


Parágrafo 3º. Fica vedado o uso simultâneo, em mais de um computador, ou dispositivo móvel de um mesmo login e senha. O descumprimento da presente disposição acarretará no imediato bloqueio do respectivo login, reservando-se à CONTRATADA o direito de cancelar a prestação do serviço, sem qualquer restituição de valores pagos.


CLÁUSULA QUARTA – DO CURSO.


O curso é composto pelos materiais indicados na Cláusula Primeira, e é iniciado na data da liberação do login e senha ao CONTRATANTE, tendo por data-limite o prazo de 01 (um) ano a contar da liberação do login e senha.


Parágrafo 1º. Os materiais do curso poderão ser disponibilizados por etapas de acessos ou de uma só vez, a critério da CONTRATADA.


Parágrafo 2º. O curso conta com os seguintes bônus:- Acesso a Comunidade Deusas Criminalistas no Facebook; Acesso ao Criminal day - Mini Cursos com convidados, Acesso ao acervo de modelos extras, Acesso ao Banco de Teses Defensivas.


CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO.


Pela prestação de serviços objeto deste contrato, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a quantia de R$ 2.997,00 (dois mil novecentos e noventa e sete reais), à vista, ou de forma parcelada, podendo tal valor ser parcelados em até 12 vezes no cartão de crédito ou em até 24x por aprovação de financiamento estudantil no boleto bancário através da plataforma PROVI.


Parágrafo 1º. Quando o(a) CONTRATANTE optar pelo pagamento à vista, o mesmo poderá ser feito mediante a utilização de cartão de crédito ou boleto bancário ou PIX.

Parágrafo 2º . Quando o(a) CONTRATANTE optar pelo pagamento parcelado, o mesmo somente poderá ser feito mediante a utilização de cartão de crédito ou financiamento estudantil com acréscimo de juros.

Parágrafo 3º. Nas compras realizadas através de boleto bancário, o envio dos dados de acesso será realizado após a compensação bancária, no prazo médio de 3 (três) dias úteis após o pagamento.

Parágrafo 4º. Todo o processo de venda do curso é realizado através da plataforma Hotmart ou da plataforma PROVI (esta segunda em caso de financiamento estudantil para boleto parcelado), tendo a CONTRATANTE ciência das políticas de privacidade, termos de uso, políticas de cobrança e cancelamento apresentadas no momento anterior da contratação da referida empresa.


CLÁUSULA SEXTA – DA DESISTÊNCIA DO CURSO POR PARTE DO(A) CONTRATANTE.


Nos termos do disposto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o contratante pode desistir da contratação dentro do prazo legal de 7 dias fornecido pela CONTRATATADA. Para tanto deverá enviar um e-mail para suportedeusascriminalistas@gmail.com, no prazo de até 7 dias contados da data do aceite do presente instrumento, caso em que receberá de volta, integralmente, todos os valores pagos à contratada.


CLÁUSULA SÉTIMA – DA NATUREZA JURÍDICA DESTE CONTRATO


O presente contrato é de execução imediata, de modo que após a contratação e confirmação de pagamento do valor descrito na Cláusula Quinta, será disponibilizado acesso ao Curso adquirido pela CONTRATANTE.


Parágrafo único. O fato da CONTRATANTE eventualmente optar pela forma de pagamento parcelada, não transmudará a natureza instantânea do presente Contrato, uma vez que já ficando a CONTRATANTE ciente de que após o prazo previsto na Cláusula Sexta, não haverá devolução de valores porventura pagos e tampouco desobrigará a CONTRATANTE do pagamento das parcelas remanescentes.


CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL.


Havendo quaisquer impedimentos ao cumprimento ou inadimplência do presente contrato, por motivo de responsabilidade do(a) CONTRATANTE, à CONTRATADA é reservado o direito de suspender os serviços previstos neste instrumento, obrigando-se a notificar o(a) CONTRATANTE, por qualquer dos contatos cadastrados (telefone, email, WhatsApp, etc), a fim de que proceda à regularização de sua situação em até 5 (cinco) dias, sob pena de não mais serem retomados os serviços contratados, em razão de descumprimento do disposto no presente Instrumento.


Parágrafo 1º. Se qualquer uma das parcelas não for quitada pelo(a) CONTRATANTE, mediante contraordem de pagamento por parte da administradora do cartão de crédito ou débito ou por qualquer outro motivo, a CONTRATADA poderá:

a) Inscrever o(a) CONTRATANTE em cadastro ou serviços de proteção ao crédito, após a regular notificação prevista nas legislações civil e consumerista;

b) Promover a cobrança, a execução judicial da dívida ou qualquer outro meio, judicial ou extrajudicial, para recebimento do débito;


Parágrafo 2º. O não pagamento da parcela na data aprazada, seja qual for o motivo, acarretará a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor de cada uma das parcelas inadimplidas, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente aos dias corridos ( pro rata die), desde a data do vencimento de cada uma das parcelas inadimplidas, até a data do efetivo pagamento. Em caso de contratação do Treinamento por meio de financiamento estudantil para parcelamento em boleto bancário, a multa incidida será a prevista no contrato assinado pela CONTRATANTE com a empresa provedora do crédito, a PROVI.


Parágrafo 3º. À CONTRATADA assistirá o direito de cobrar do(a) CONTRATANTE os valores decorrentes das despesas com a recuperação do crédito, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais e/ou extrajudiciais.


Parágrafo 4º. À CONTRATADA assistirá o direito de rescindir o presente contrato, de imediato, nos casos em que o(a) CONTRATANTE:

a) Disponibilizar, mediante pagamento ou de forma gratuita, quaisquer dos materiais disponibilizados pelo curso ora contratado, a terceiros, em qualquer meio, físico, digital, ou outro que venha a ser inventado;

b) Usar indevidamente o material didático, disponibilizado em meio impresso ou virtual eventualmente fornecido pela CONTRATADA, tal como seu empréstimo ou comercialização a terceiros não regularmente matriculados;

c) Em quaisquer dos casos acima, além do desligamento automático do curso, o(a) CONTRATANTE poderá ser responsabilizado civil e criminalmente, nos termos da legislação vigente.


CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.


Ao ACEITAR este contrato, o Termo de Uso e Serviço, bem como a Política de Privacidade referentes ao curso ora contratado, o(a) CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com todos os seus termos.


Parágrafo 1º. O(A) CONTRATANTE declara, sob as penas da Lei, ser a pessoa titular da documentação utilizada no momento da presente contratação eletrônica.


Parágrafo 2º. Eventual invalidade de alguma cláusula deste contrato não se estenderá às demais.


Parágrafo 3º. O(A) CONTRATANTE deverá observar os seguintes requisitos técnicos mínimos para o perfeito recebimento e visualização dos materiais disponibilizados pelo curso contratado:


PC Windows

Windows 7 32-bit/64-bit ou superior

Internet Explorer 9/10

Versões recentes do Firefox (32-bit)

Versões recentes do Chrome

JavaScript e cookies habilitados

Intel ou AMD processor (1 GHz ou superior)

Mínimo de 1 GB RAM (2 GB RAM para Windows Vista)


PC MAC

Safari 5/6Versões recentes do Firefox

Versões recentes do Chrome

JavaScript e cookies habilitados

Requer Apple Java 5 ou superior

Processador Intel

Mínimo de 512 MB RAM


Internet

Recomenda-se internet a partir de 1 MB

Em dispositivos móveis é possível navegar pelos recursos Moodle a partir da conexão 3G


Recomendações e Avisos

Conexão de internet com velocidade mínima 1 MB para que o ambiente não apresente lentidão (Conteúdo como imagens, vídeos e outros, influenciam na velocidade da navegação).


Parágrafo 4º. A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas decorrentes da Internet, do servidor ou de questões técnicas do aparelho utilizado pelo(a) CONTRATANTE, que impossibilitem a visualização e acompanhamento das aulas.


Parágrafo 5º. A comunicação entre as partes ora contratantes se dará através dos respectivos endereços eletrônicos, razão pela qual deverá o CONTRATANTE manter seus dados atualizados.


Parágrafo 6º. Atribuindo-se ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial, as partes elegem, o Foro da Comarca de Recife - PE, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


Parágrafo 7º. Uma vez que firmado por meio eletrônico, o presente contrato disposto na página de pré-inscrição passa a ter eficácia com a continuidade da realização da inscrição pelo CONTRATANTE.


E, por ter lido e estar de acordo com o conteúdo do presente instrumento, o(a) CONTRATANTE opta por aceitá-lo em sua integralidade, fazendo com que surtam os efeitos jurídicos próprios.